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IMÓVEL NOVO PRECISA TER HABITE-SE?!

07/09/2013 - HABITE-SE

Antes de se mudar, cheque se o imóvel novo recebeu a certidão. É a garantia de segurança do projeto.

Você comprou um imóvel na planta ou em construção e, depois de um bom tempo de espera, o imóvel está pronto! E agora, é só marcar a mudança? Quase. Antes disso, é necessário verificar se o imóvel recebeu o Habite-se, um importante documento emitido pela prefeitura que garante que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado e está segura para ser habitada.

De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, na pressa de cumprir prazos estabelecidos em contrato, muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda e é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado. “As contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura”, explica ela.

O Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do Habite-se pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para que sejam individualizadas as unidades”.

Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”.

Emissão do Habite-se

Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.

A preocupação com o Habite-se não tem conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a advogada. 

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